A Entidade Promotora
As Entidades Promotoras são entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas colectivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam as condições previstas na legislação em vigor para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade. Poderão também ser promotoras de projectos outras organizações socialmente reconhecidas que reúnam as mesmas condições (n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98).
A actividade das Entidades Promotoras de projectos deverá revestir-se de interesse social e comunitário e poderá ser desenvolvida nos domínios: acção social, saúde, educação, ciência e cultura, defesa do património e do ambiente, defesa do consumidor, cooperação para o desenvolvimento, emprego e formação profissional, reinserção social, protecção civil, desenvolvimento da vida associativa e da economia social, promoção do voluntariado e da solidariedade social ou outros de natureza análoga.



